(Autor do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentaria Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 12.304.500,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e quinhentos reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n.º 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar no valor de R$ 12.304.500,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentarias constantes no Anexos II e III.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo IV.
Art. 3° Em função do dispostos nos artigos anteriores, as receita do Serviço de Limpeza Urbana, da Fundação Pólo Ecológico de Brasília e da fundação de Apoio à Pesquisa do distrito Federal ficam alteradas na forma do Anexo I.
Art. 4.° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 2000
112º da República e 41º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2000 p. 4, col. 1