(Autor do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de RS 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CAMARÁ LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do distrito Federal (Lei n.° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar, no valor RS 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), para atender à programação orçamentaria constante no Anexo I.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do artigo 43, § 1.°, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 2000
112º da República e 41º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188 de 29/09/2000
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2000 p. 3, col. 1