SINJ-DF

LEI Nº 2.597, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000 (*)

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar, no valor de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo II.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de excesso de arrecadação proveniente de transferências da União (Transferências Financeiras aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios - Lei Complementar n° 87, de 16 de setembro de 1996), nos termos do art. 43, § 1°, II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I.

Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida conforme o Anexo I.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2000

112º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2000 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 02/10/2000 p. 1, col. 2