(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentaria Anual do Distrito Federal, no valor de RS 963.000,00 (novecentos e sessenta e três mil reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar no valor de R$ 963.000,00 (novecentos e sessenta e três mil reais), para atender às programações orçamentarias constantes do anexo II.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo III.
Art. 3° Em função do disposto nos artigos anteriores a receita da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal fica alterada na forma do anexo I.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 21/09/2000 p. 1, col. 2