(Autor do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentaria Anual do Distrito Federal, no valor de RS 16.511.500,00 (dezesseis milhões, quinhentos e onze mil e quinhentos reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CAMARÁ LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n.° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar no valor de R$ 16.511.500,00 (dezesseis milhões, quinhentos e onze mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentarias constantes no Anexo II.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo IV.
Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, do Fundo de Liquidez do Metro e da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal ficam alteradas conforme Anexo I e II.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de setembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 08/09/2000 p. 13, col. 1