SINJ-DF

LEI N° 2.581, DE 18 DE AGOSTO DE 2000

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 7.902.081,00 (sete milhões, novecentos e dois mil e oitenta e um reias)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n.º 2.514, de 30 de dezembro de 1999), crédito suplementar, no valor de R$ 7902.081,00 (sete milhões, novecentos e dois mil e oitenta e um reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito suplementar decorrerão de:

I - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, no valor de RS 7.862.081,00 (sete milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e oitenta e um reais), em favor da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e da Fundação Hemocentro de Brasília, relativo a recursos transferidos pelo Sistema Único de Saúde, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964;

II - anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao vigente orçamento, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos do artigo 43, § 1.°, inciso III, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo III.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 21/08/2000 p. 7, col. 1