SINJ-DF

LEI N° 2.580, DE 18 DE AGOSTO DE 2000

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 13.430.000,00 (treze milhões, quatrocentos e trinta mil reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n.° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar, no valor de R$ 13.430.000,00 (treze milhões, quatrocentos e trinta mil reais), para atender a programação orçamentária constante no Anexo I.

Art. 2° Os recursos nessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1.°, inciso III, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 21/08/2000 p. 6, col. 1