(Autor do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 4.054.300,00 (quatro milhões, cinqüenta e quatro mil e trezentos reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamemo Anual do Distrito Federal (Lei n.° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar, no valor de R$ 4.054.300,00 (quatro milhões, cinqüenta e quatro mil e trezentos reais) para atender às programações orçamentárias constantes no Anexo III.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1.°, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme Anexo IV
Art. 3º Em função do disposto nos artigos anteriores, as receitas da Fundação Pólo Ecológico de Brasília e da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal ficam alteradas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agosto de 2000
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 21/08/2000 p. 1, col. 2