SINJ-DF

LEI Nº 2.575, DE 2 DE AGOSTO DE 2000

(Autor do Projeto: Deputado Chico Floresta)

Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Cerrado, a ser comemorado no dia 28 de julho

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Cerrado, a ser comemorado no dia 28 de julho, quando se lembrará a importância do bioma cerrado, destacando-se as suas particularidades, principalmente na proteção de sua flora, sua fauna e seus recursos hídricos.

Art. 2° O Poder Público do Distrito Federal adotará as providências necessárias à divulgação e à comemoração da data.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agosto de 2000

112º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 09/08/2000 p. 1, col. 2