Autoriza o recebimento de documentos fltcait previstei no Regulamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, aprovado peto Decreto n°. 3.521, de 28 de dezembro de 1976, e dá outras providênclas.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o disposto no artigo 20, do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966 e tendo em vista o que consta do processo n° 050.967/77,
Art. 1° -Fica a Secretaria de Finanças autorizada a receber, até o dia 07 de março de 1977, a Relação de Imóveis Residenciais Não Ocupados pelo Proprietário, bem como os Pedidos de Isenção, de que tratam o artigo 43 e o Parágrafo único do artigo 48, do Regulamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, aprovado pelo Decreto n° 3.521, de 28 de dezembro de 1976, referentes ao exerci'cio corrente, independentemente da aplicação das sanções previstas no artigo 52, do mesmo Regulamento.
Art. 2° -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DISTRITO FEDERAL. 28 de fevereiro de 1977;
89° da República e 17° de Brasilia.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 01/03/1977 p. 1, col. 1