SINJ-DF

LEI N° 2.527, DE JANEIRO DE 2000

(Autora do Projeto: Deputada Anilcéia Machado)

Dispõe sobre a reserva de enfermaria nos hospitais públicos nos casos que menciona

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNAMM, FAÇO SABER QUE A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam reservadas no âmbito dos hospitais públicos do Distrito Federal enfermarias separadas para as parturientes que tiverem filhos sem vida.

Parágrafo único. Será oferecido às parturientes o devido acompanhamento psicológico.

Art. 2° Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 2000

112° da República e 40° de Brasília

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12 de 18/01/2000 p. 1, col. 2