SINJ-DF

LEI Nº 2.487, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999

(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 27085 de 18/08/2006

(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)

Dispõe sobre a criação do Programa de Ressocialização de Presidiário, através da exibição de vídeos em circuito fechado de televisão, denominado "Circuito Educativo", no âmbito do Sistema Penitenciário do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica criado o Programa de Ressocializacâo de Presidiário, através da exibição de videos em circuito fechado de televisão, denominado "Circuito Educativo", no âmbito do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.

Art. 2° O "Circuito Educativo" exibirá, exclusivamente, vídeos destinados à educação à profissionalização e à ressoàalizacão do presidiário.

Art. 3° O Conselho Penitenciário do Distrito Federal definirá, semestralmente, a programação de video a ser exibida no "Circuito Educativo".

Art. 4° Qualquer aparelho de televisão instalado à disposição dos presidiários no Sistema Penitenciário do Distrito Federal exibirá, prioritariamente, a programação do "Circuito Educativo"

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput a aludida programação deverá ser exibida, no mínimo, durante dois terços do período em que os aparelhos de televisão estiverem ligados.

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com órgãos governamentais e não governamentais visando ao incremento do "Circuito Educativo".

Art. 6° A programação do "Circuito Educativo" poderá ser acompanhada a qualquer tempo por órgãos de defesa dos direitos humanos.

Art. 7° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1, 2 e 3 de 26/11/1999 p. 2, col. 1