(Autor do Projeto: Deputado Distrital Wasny de Roure)
Dispõe sobre a arborização do canteiro das vias Estrada Parque Península Norte - EPPN e Estrada Parque Dom Bosco - EPDB
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Cabe ao Poder Público promover a arborização do canteiro central das vias Estrada Parque Península Norte - EPPN, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII, e Estrada Parque Dom Bosco - EPDB, na Região Administrativa do Lago Sul - XVI.
Parágrafo único. Na arborização das vias de trata o caput serão utilizadas espécies nativas do cerrado, além das espécies ornamentais exóticas tradicionalmente plantadas.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 22/09/1999 p. 1, col. 2