SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 5742 de 09/12/2016

LEI Nº 2.430, DE 31 DE AGOSTO DE 1999

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Edimar Pireneus)

Dispõe sobre medidas de proteção das bacias hidrográficas de captação de água do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1º As áreas onde se localizam as bacias hidrográficas de captação de água para o sistema de abastecimento público do Distrito Federal serão priorizadas em termos de instalação de infra-estrutura de saneamento básico – abastecimento de água, drenagem pluvial, coleta, tratamento e disposição de esgoto e lixo.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 Brasília, 31 de agosto de 1999

111º da República e 40º de Brasília

 JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1, 2 e 3 de 01/09/1999 p. 1, col. 2