Autoriza a retificação do Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias – Anexo I, do projeto registrado em cartório URB-MDE 234/92, no que se refere à correção de erro material da área total da superfície do lote 3, situado na Rua 4 Norte de Águas Claras - RA XX.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 60, inciso VII, da Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023 e tendo em vista o que consta do Processo SEI 00111-00013921/2024-14, resolve:
Art. 1º Retificar o Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias – Anexo I, do projeto de urbanismo registrado em cartório URB-MDE 234/92, Região Administrativa XX - Águas Claras, por meio da inclusão de nota no Memorial Descritivo - MDE 234/1992, em razão de erro material, no que se refere a área total da superfície do lote 3, situado na Rua 4.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota no Memorial Descritivo - MDE 234/1992, com a seguinte redação:
“Nota: Fica alterado o Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias – Anexo I, folha 13/66 do MDE 234/1992, no que se refere à dimensão de superfície do lote 3 da Rua 4 Norte. ONDE SE LÊ: " …10.569,82, LEIA-SE: " …11.289,48, conforme Processo SEI nº 00390-00008832/2024-95…".
Art. 3º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, conforme determina o art. 5º da Portaria nº 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 08/04/2025 p. 35, col. 2