Remaneja cargo que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Vice-Governadoria e da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
Art. 2º Fica Remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00002669, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Inovação, Capacitação e Inclusão Digital, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal para a Subsecretaria de Administração Geral, da Vice-Governadoria, mantendo o atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1, 2 e 3 de 18/10/2024 p. 1, col. 2