(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 20990 de 07/02/2000
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Renato Rainha)
Dispõe sobre a destinação permanente de espaços nas escolas públicas e particulares do Distrito Federal para a divulgação de mensagens contra o uso de drogas
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Ficam criados nas escolas públicas e particulares do Distrito Federal, espaços permanentes para a divulgação de mensagens contra o uso de drogas.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 22/06/1999 p. 2, col. 1