SINJ-DF

LEI Nº 2.392, DE 02 DE JUNHO DE 1999

(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Rajão) 

Destina área que especifica para a instalação de delegacia policial, na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do §3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica destinada área localizada entre o Setor de Oficinas e Microempresas, o Comércio Local da QN 07 e as Áreas Especiais de n° 01 a n° 04, na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII, com superfície triangular e circundada por vias públicas, para a instalação de delegacia policial.

Parágrafo único. O disposto no caput fica condicionado à observância das seguintes exigências mínimas:

I - concordância de dois terços da comunidade residente ou proprietária de imóveis nas áreas lindeiras às que serão afetadas pela alteração de destinação;

II - comprovação de que a área objeto de alteração está em desuso pela população.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área especificada no art. 1°, nos termos do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1999

EDIMAR PIRENEUS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 21/06/1999 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 105 de 16/06/1999 p. 63, col. 2