Abre crédito suplementar no valor de R$ 76.765.248,00 (setenta e seis milhões, setecentos e sessenta e cinco mil duzentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II e III, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e com o art. 73, do Decreto 32.598, de 15 de Dezembro de 2010, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00112-00019639/2025-95, 00117-00000035/2025-34, 00060-00588839/2025-18 e 00060-00581643/2025-94, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 76.765.248,00 (setenta e seis milhões, setecentos e sessenta e cinco mil duzentos e quarenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e VI, pelo excesso de arrecadação das fonte de recursos 138 - Recursos do SUS, 738 - Aplicações Financeiras - EPI e 510 - Geração Própria, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III;
II - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V, pela operação de crédito da fonte de recursos 135 - Operações de Crédito Internas, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do Contrato nº 22.2.0123.1 junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, conforme Anexo I.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos Anexos I, II. III.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2025 p. 17, col. 1