(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)
Cria o Parque Urbano Bosque do Sudoeste
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica criado o Parque Urbano Bosque do Sudoeste, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.
Art. 2°. O Parque Urbano Bosque do Sudoeste fica delimitado pela poligonal compreendida entre a 2ª Avenida, a 4ª Avenida, a Rua F e a Rua G, conforme mapa em anexo.
Art. 3°. O Parque Urbano bosque do Sudoeste tem os seguintes objetivos:
I - desenvolvimento da educação ambiental;
II - desenvolvimento de atividades de recreação, lazer e cultura.
Art 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convénios com organizações não-govemamentais para a implantação do Parque criado por esta Lei.
Art. 5°. Não será permitido, na área do Parque, o exercício de qualquer atividade que represente risco ou prejuízo ambiental.
Art. 6°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 8°. Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 40° de Brasilia
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 03/05/1999 p. 1, col. 2