SINJ-DF

DECRETO Nº 40.262, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.820.192,00 (dezessete milhões, oitocentos e vinte mil, cento e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 00002-00006999/2019-62; 00131-00004128/2019-84; 00072-00003800/2019-93; 00072-00003994/2019-27; 00150-0000005521/2019-49; 00150-0000007006/2019-01; 00370-00004478/2019-37; 00112-00020645/2019-47; 00094- 00005308/2019-21; 063.00002708/2019-15; 060.0000201665/2019-33; 00060-0000452819/2019-53; 060.0000473282/2019-65; 00055-00068766/2019-92; 00113-00031799/2019-36; 00220-00000004421/2019-61 e 00480-00005629/2019-91, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 17.820.192,00 (dezessete milhões, oitocentos e vinte mil, cento e noventa e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 220, de 20/11/2019, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 20/11/2019 p. 2, col. 2