SINJ-DF

LEI N° 2.317, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999

(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)

Reserva área para a construção da Casa da Cultura da Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica reservada área para a construçilo da Casa da Cultura da Regiio Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.

Parágrafo único. A Casa da Cultura a ser edificada na área de que trata esta Lei deverá contar com:

I - salas para realização de cursos de artes e para ensaios;

II - biblioteca;

III - videoteca;

IV - sala para projeção de filmes:

V - galeria de artes;

VI - sala de espera contendo lanchonete;

VII - quiosques para a venda de obras artesanais;

VIII - teatro.

Art. 2° Fica autorizada a desafetação da área pública para atender a finalidade prevista nesta Lei, observando-se o disposto no art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3° O Conselho Regional de Cultura do Recanto das Emas deverá ser ouvido quando da definição da área para a construção da Casa da Cultura.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, de fevereiro de 1999

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 23/02/1999 p. 4, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 27 de 22/02/1999 p. 5, col. 2