SINJ-DF

LEI Nº 2.298, DE 21 DE JANEIRO DE 1999

Cria, na estrutura administrativa do Distrito Federal, a Secretaria de Planejamento e extingue a Subsecretária de Planejamento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica extinta, na estrutura organizacional da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, a Subsecretária de Planejamento, com as unidades administrativas que lhe são subordinadas.

Art. 2° Em decorrência do disposto no artigo anterior, a Secretaria de Fazenda e Planejamento passa a denominar-se Secretaria de Fazenda.

Parágrafo único. Passam a denominar-se, respectivamente, Secretário de Fazenda e Secretário-Adjunto de Fazenda os atuais cargos de natureza especial de Secretário de Fazenda e Planejamento e Secretário-Adjunto de Fazenda e Planejamento.

Art. 3° Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Fazenda e Planejamento, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do anexo I a esta Lei.

Art. 4° Fica criada, na estrutura organizacional do Distrito Federal, a Secretaria de Planejamento, órgão de direção superior, vinculada ao Governador do Distrito Federal, com a seguinte estrutura organizacional:

GABINETE

Seção de Expediente;

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Serviço de Pessoal;

Serviço de Orçamento e Finanças;

Serviço de Apoio;

ASSESSORIA DE PROGRAMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

ASSESSORIA TÉCNiCO-LEGISLATTVA

DIVISÃO DE INFORMÁTICA

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

Divisão de Estudos

Serviço de Desenvolvimento de Métodos

Serviço de Pesquisa

Serviço de Estatística Divisão de Acompanhamento e Avaliação

Serviço de Consolidação de Programas e Projetos

Serviço de Avaliação de Gestão;

Serviço de Infra-Estrutura e Atividades Produtivas

Serviço da Área Social e da Administração Superior

Serviço de Áreas Especiais;

DEPARTAMENTO GERAL DE ORÇAMENTO

Divisão de Estudos Técnicos

Serviço de Normas

Serviço de Projetos e Consolidação

Divisão de Infra-Estrutura e Atividades Produtivas

Serviço de Agricultura, Indústria e Comércio

Serviço de Obras Serviço de Transportes

Serviço de Regiões Administrativas

Divisão de Área Social e de Administração Superior

Serviço de Administração e Planejamento

Serviço de Desenvolvimento Social e Trabalho

Serviço de Cultura, Comunicação Social, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia

Divisão de Áreas Especiais

Serviço de Educação

Serviço de Saúde

Serviço de Segurança Pública

Parágrafo único. São atribuições da Secretaria de Planejamento a execução, a implementação e a manutenção do sistema de planejamento geral e de orçamento do Governo do Distrito Federal, bem como o acompanhamento dos planos de governo.

Art. 5° Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Planejamento, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo II a esta Lei.

Art. 6° O Governador do Distrito Federal editará o regimento da Secretaria de Planejamento com as respectivas competências das unidades organizacionais e as atribuições dos cargos de natureza especial e em comissão criados por esta Lei.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto nesta Lei, o Governador do Distrito Federal fará as alterações necessárias no atual regimento da Secretaria de Fazenda e Planejamento.

Art. 7° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentarias do Distrito Federal, até que se promovam as providências necessárias à abertura de dotações orçamentarias próprias para a Secretaria de Planejamento.

Parágrafo único. Quando utilizar a autorização contida no capin deste artigo, o Poder Executivo fará, em cada caso, comunicação à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 21 de janeiro de 1999

111° da República e 39° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I

(Art. ANEXO da Lei n° de 1999)

ANEXO II

(Art. 5° da Lei n° de 1999)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 22/01/1999 p. 5, col. 1