SINJ-DF

LEI N° 2.285, DE 7 DE JANEIRO DE 1999

(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)

Reserva área para a construção do Hospital Regional de Samambaia no local que especifica

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica reservada área na Região Administrativa de Samambaia - RA XII, situada na 1ª Avenida Norte, paralelamente à QS 402/404, destinada à construção do Hospital Regional de Samambaia.

Parágrafo único. O Poder Executivo delimitará a área referente ao caput deste artigo no prazo de sessenta dias.

Art. 2° - A área de que trata esta Lei será desafetada após ampla audiência pública, conforme dispõe a Lei Orgânica, art. 51, §2°.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de Janeiro de 1999

111° da República e 39° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 08/01/1999 p. 2, col. 2