(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)
Reserva área para a construção do Hospital Regional de Samambaia no local que especifica
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica reservada área na Região Administrativa de Samambaia - RA XII, situada na 1ª Avenida Norte, paralelamente à QS 402/404, destinada à construção do Hospital Regional de Samambaia.
Parágrafo único. O Poder Executivo delimitará a área referente ao caput deste artigo no prazo de sessenta dias.
Art. 2° - A área de que trata esta Lei será desafetada após ampla audiência pública, conforme dispõe a Lei Orgânica, art. 51, §2°.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de Janeiro de 1999
111° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 08/01/1999 p. 2, col. 2