(Autor do Projeto: Deputado Distrital Luiz Estevão)
Institui o Programa de Complementação Alimentar a Famílias Carentes no Distrito Federal - PROALIMENTAR
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica instituído o Programa de Complementação Alimentar a Famílias Carentes no Distrito Federal - PROALIMENTAR.
Art. 2° - O Programa consiste na distribuição diária de pão e leite às famílias carentes que possuam crianças com idade entre seis meses e seis anos de idade, às mulheres gestantes e às nutrizes; e na distribuição mensal de cesta básica de alimentos às famílias residentes no Distrito Federal cuja renda per capita familiar não seja superior a meio salário mínimo.
Art. 3° - Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a celebrar convênio com entidades assistenciais sem fins lucrativos para o fornecimento e o gerenciamento da distribuição de pão e leite às famílias carentes cadastradas.
Art. - 4° - O Poder Executivo regulamentará o Programa de que trata esta Lei no prazo de noventa dias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de Janeiro de 1999
111° da República e 39º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 de 08/01/1999 p. 1, col. 1
DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 08/01/1999