(Autor do Projeto: Deputado Distrital Luiz Estevão e outros)
Destina área para implantação da Escolinha de Trânsito
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica destinada área de dez mil metros quadrados no Centro Administrativo de Taguatinga para implantação da Escolinha de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, DETRAN-DF.
Art. 2° O Poder Executivo providenciará as medidas legais e administrativas pertinentes para o atendimento do disposto nesta Lei no prazo de cento e vinte dias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1999
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 21/01/1999 p. 7, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 11 de 21/01/1999 p. 8, col. 1