(Autor do Projeto: Deputado Distrital Filippelli)
Dispõe sobre a transformação do Posto de Saúde da Vila Planalto em Centro de Saúde
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica permitida a transformação do Posto de Saúde localizado na Área Especial 2 da Rua Piauí, da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, em Centro de Saúde.
Art. 2° O Poder Executivo adotará as medidas necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposiçõcs em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1999
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 21/01/1999 p. 6, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 11 de 21/01/1999 p. 7, col. 1