SINJ-DF

LEI N° 2.260, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Filippelli)

Dispõe sobre a transformação do Posto de Saúde da Vila Planalto em Centro de Saúde

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica permitida a transformação do Posto de Saúde localizado na Área Especial 2 da Rua Piauí, da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, em Centro de Saúde.

Art. 2° O Poder Executivo adotará as medidas necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposiçõcs em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1999

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 21/01/1999 p. 6, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 11 de 21/01/1999 p. 7, col. 1