Altera o Quadro Orgânico da polícia Militar do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 20 da Lei n° 3751 de 13 de abril de 1960, e de acordo com o artigo 5° da Lei nº 5622, de 01 de dezembro de 1970, e ainda, o que consta do processo n°. 125.750/76,
Art. 1° - Fica extinta no Quadro Orgânico da Polícia Militar do Distrito Federal a função de Major PM Chefe do Serviço de Material Bélico, passsando a Chefia deste Serviço a ser exercida por um Capitão PM, já existente no Quadro Orgânico da Corporação.
Art. 2° - Fica criada no 2° Batalhão de Polícia Militar com sede na cidade satélite de Taguatinga - DF, a função de Major PM Fiscal Administrativo.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 17 de janeiro de 1977
89° da República e 17° de Brasilia
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 26/01/1977 p. 1, col. 1