SINJ-DF

PORTARIA Nº 102, DE 07 DE JANEIRO DE 2026

Atualiza o valor da per capita das parcerias celebradas por Termo de Colaboração pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal com instituições educacionais parceiras.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; pela Lei Orgânica do Distrito Federal, artigo 105, parágrafo único, inciso III, e em consonância com o Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, conforme Processo 00080-00332691/2025-86, resolve:

Art. 1º Atualizar o valor da per capita das parcerias celebradas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), via Termo de Colaboração, com instituições educacionais parceiras, com vistas ao atendimento de crianças matriculadas no Maternal I e no Maternal II, etapas da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica.

Art. 2º As parcerias formalizadas com a SEEDF deverão ser ajustadas, a partir de 8 de fevereiro de 2026, a fim de se adequarem às disposições do ANEXO I desta Portaria.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 01, de 2 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 02, de 3 de janeiro de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 8 de fevereiro de 2026.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

ANEXO I

ATENDIMENTO

VALOR PER CAPITA

Maternal I e II

R$ 1.085,92

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1, 2 e 3 de 08/01/2026 p. 20, col. 2