(Autor do Projeto: Deputado Distrital Luiz Estevão e Outros)
Altera a Lei n° 217, de 23 de dezembro de 1991, que “Autoriza o Poder Executivo a criar Escolas Públicas de Trânsito no Distrito Federal”
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - O art. 3° da Lei n° 217, de 23 de dezembro de 1991, fica acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 3° - .................................................................................................................................
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de Dezembro de 1998
110° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1998 p. 8, col. 2