(Autora do Projeto: Deputado Distrital João de Deus)
Dispõe sobre a revogação das disposições contidas na Lei n° 1.886, de 27 de janeiro de 1998, que "dispõe sobre autorização para provimento de cargo público por determinação judicial, em situação consolidada pelo decorrer do tempo."
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Revogam-se as disposições contidas na Lei n° 1.886, de 27 de janeiro de 1998 que "dispõe sobre autorização para provimento de cargo público por determinação judicial, em situação consolidada pelo decorrer do tempo."
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de Dezembro de 1998
110° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1998 p. 6, col. 1