SINJ-DF

LEI N° 2.191, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

(Autora do Projeto: Deputado Distrital João de Deus)

Dispõe sobre a revogação das disposições contidas na Lei n° 1.886, de 27 de janeiro de 1998, que "dispõe sobre autorização para provimento de cargo público por determinação judicial, em situação consolidada pelo decorrer do tempo."

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Revogam-se as disposições contidas na Lei n° 1.886, de 27 de janeiro de 1998 que "dispõe sobre autorização para provimento de cargo público por determinação judicial, em situação consolidada pelo decorrer do tempo."

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de Dezembro de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1998 p. 6, col. 1