Altera a Lei n° 1.993, de 2 de julho de 1998, que "dispõe sobre a criação e a extinção de cargos em comissão na estrutura administrativa do Hospital Matemo-Infantil de Brasília da Fundação Hospitalar do Distrito Federal" na forma que específica
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Ficam criados e incluídos no Quadro de Cargos em Comissão Criados, constante do Anexo I da Lei n° 1.993, de 2 de julho de 1998, os cargos do Anexo I desta Lei.
Art. 2° - Fica extinto e incluído no Quadro de Cargos em Comissão Extintos, constante do Anexo II da Lei nº 1.993, de 1998, o cargo do Anexo II desta Lei.
Art. 3° - Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes cargos, constantes do Anexo I da Lei n° 1.993, de 1998:
1 - de Encarregado de Áreas Operacionais de Ambulatório para Chefe da Seção de Áreas Operacionais de Ambulatório;
II - de Assistente de Cuidados Intensivos da Mulher para Chefe da Seção de Cuidados Intensivos da Mulher;
III - de Chefe da Seção de Cuidados Intensivos para Chefe da Seção de Cuidados Intensivos da Criança.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de Dezembro de 1998
110° da República e 39° de Brasília
ANEXO I - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
ANEXO II - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1998 p. 3, col. 2