Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.740.499,00 (vinte e um milhões, setecentos e quarenta mil, quatrocentos e noventa e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00002-00003121/2025-13, 00135-00001837/2025-43, 04009-00000979/2025-17, 00113-00009235/2025-65, 00400-00028204/2025-96, 00150-00005251/2025-14, 00431-00010395/2025-08, 00413-00003967/2025-11, 00135-00001778/2025-11, 00097-00006664/2025-26 e 00400-00030726/2025-58, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 21.740.499,00 (vinte e um milhões, setecentos e quarenta mil, quatrocentos e noventa e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 104, de 05/06/2025, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 05/06/2025 p. 6, col. 1