(Revogado(a) pelo(a) Decreto 7553 de 16/06/1983)
Altera o Decreto nº 2.643, de 06 de junho de 1974.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei nº 3 751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - Fica acrescentado no art. 4º do Decreto nº 2.643, de 06 de junho de 1974, que regula a aplicação do Fundo de Saúde da Policia Militar do Distrito Federal, o seguinte inciso:
"III - Para contratação pelo Regime da CLT, de médicos, dentistas, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, atendentes e demais pessoal profissional e técnico que se fizer necessário".
Art. 2º - 0 presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.
Distrito Federal, 07 de janeiro 1977.
89º da República e 17º de Brasília.
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 24/01/1977 p. 1, col. 2