SINJ-DF

LEI Nº 2.101, DE 29 DE SETEMBRO DE 1998

(Autores do Projeto: Deputados Distritais Peruei Pacheco e Manoel de Andrade)

Altera dispositivo da Lei nº 1.162, de 19 de julho de 1996, que "proíbe o fumo em recintos fechados em locais que especifica e determina outras providências"

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica acrescido o inciso IX ao art. 1° da Lei n° 1.162, de 19 de julho de 1996, com a seguinte redação:

"Art. 1º ................................................

IX - em todo recinto coletivo, privado ou público, não constante dos incisos anteriores."

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de Setembro de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186 de 30/09/1998 p. 5, col. 2