(Autores do Projeto: Deputados Distritais Peruei Pacheco e Manoel de Andrade)
Altera dispositivo da Lei nº 1.162, de 19 de julho de 1996, que "proíbe o fumo em recintos fechados em locais que especifica e determina outras providências"
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica acrescido o inciso IX ao art. 1° da Lei n° 1.162, de 19 de julho de 1996, com a seguinte redação:
"Art. 1º ................................................
IX - em todo recinto coletivo, privado ou público, não constante dos incisos anteriores."
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de Setembro de 1998
110° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186 de 30/09/1998 p. 5, col. 2
DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 30/09/1998