SINJ-DF

DECRETO Nº 46.197, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Aprova o projeto de parcelamento referente à criação da unidade imobiliária Área Especial 13, localizada no Centro de Vivência do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - STRC, Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, RA XXIX.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.035, de 2 de julho de 2024; o art. 4º do Decreto n.º 38.247, de 1º de junho de 2017; a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023; o art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024; a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprovou a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, e o que consta dos autos do Processo 00040-00038740/2020-21, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de parcelamento referente à criação da unidade imobiliária Área Especial 13, localizada no Centro de Vivência do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - STRC, Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, RA XXIX, consubstanciado no Projeto de Parcelamento - URB 011/2023 e no Memorial Descritivo - MDE 011/2023.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo STRC-Sul PR 1/1 e nos Memoriais Descritivos - MDE 29/85 e MDE 026/2012, com a seguinte redação:

“Nota: Este Projeto de Urbanismo foi complementado pela URB 011/2023, no que se refere à criação da unidade imobiliária Área Especial 13, localizada no Centro de Vivência do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - STRC.”

Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2024 p. 7, col. 1