SINJ-DF

LEI N° 2.043, DE 28 DE JULHO DE 1998

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Renato Rainha)

Destina áreas para implantação de quartéis do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal nas Regiões Administrativas que especifica

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam destinadas áreas para implantação de quartéis do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal nas seguintes Regiões Administrativas:

I - Região Administrativa de Ceilãndia - RA IX;

II - Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI;

III - Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII;

IV - Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV;

V - Região Administrativa do Recamo das Emas - RA XV;

VI - Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII.

Parágrafo único. O Poder Executivo tomará as providências necessárias para a delimitação e a reserva das áreas mencionadas neste artigo.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 20/08/1998 p. 6, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 134 de 06/08/1998 p. 92, col. 2