(Autor do Projeto: Deputado Distrital Renato Rainha)
Destina áreas para implantação de quartéis do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal nas Regiões Administrativas que especifica
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam destinadas áreas para implantação de quartéis do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal nas seguintes Regiões Administrativas:
I - Região Administrativa de Ceilãndia - RA IX;
II - Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI;
III - Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII;
IV - Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV;
V - Região Administrativa do Recamo das Emas - RA XV;
VI - Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII.
Parágrafo único. O Poder Executivo tomará as providências necessárias para a delimitação e a reserva das áreas mencionadas neste artigo.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 20/08/1998 p. 6, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 134 de 06/08/1998 p. 92, col. 2