SINJ-DF

DECRETO N° 40, DE 15 DE MARÇO DE 1961

Introduz alterações na tabela numérica de extranumerários mensalistas da Prefeitura do Distrito Federal.

O Prefeito do Distrito Federal, usando da autorização contida no parágrafo único, art. 47, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° - Fica transformada, no anexo III da escala padrão dos níveis de salário do pessoal extranumerário mensalista da Prefeitura do Distrito Federal, a Referência ''1'' em referência especial, no valor de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para admissão de menores aprendizes aos serviços da Prefeitura.

Art. 2° - As funções anteriores dessa referência classificadas na Referência "2", cujo salário se eleva para Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros) .

Art. 3° - Ficam incluídas no anexo I da tabela numérica de extranumerários mensalistas as seguintes funções:

1 — Mordomo, ref. "4".

3 — Ecônomo, ref. "2"

Art. 4° - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo de Tarso

Diogo Lordello de Melo

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 64, seção 1, 2 e 3 de 18/03/1961 p. 2691, col. 2