SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 09, DE 28 DE JULHO DE 2022 (*)

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 7°, inciso III da Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, de acordo com a deliberação da Diretoria Colegiada, e o que consta do Processo SEI nº 00197-00000470/2021-47, resolve:

Art. 1º Anular a Resolução nº 4, de 19 de abril de 2021, que estabelece normas para o reconhecimento, na tarifa dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, de valores destinados pela concessionária para o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), e disciplina as regras para análise dos projetos prioritários e a forma de apresentação de seus resultados.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO RIBEIRO

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 142, de 29 de julho de 2022, página 37.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 29/07/2022 p. 37, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 05/08/2022 p. 20, col. 1