SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 440, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme Decreto nº 38.017, de 21 de fevereiro de 2017, republicado no DODF nº 38, de 22 de fevereiro de 2017, e o Art. 13 da Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, o Regimento Interno da Comissão da Sala de Situação da Região de Saúde Leste.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

RAQUEL BEVILÁQUA MATIAS DA PAZ MEDEIROS SILVA

ANEXO

REGIMENTO INTERNO

COMISSÃO DA SALA DE SITUAÇÃO

REGIÃO DE SAÚDE LESTE

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO DA SALA DE SITUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA IDENTIFICAÇÃO

Art. 1º A Comissão da Sala de Situação Leste é uma comissão de natureza técnicocientífica, permanente, que atua na elaboração de diagnósticos situacionais por meio das análises das condições de saúde de uma determinada população. Nesse sentido, a informação de saúde é o subsídio para o planejamento e para a gestão em um sistema de saúde; os sistemas de informação são fundamentais no monitoramento de ações da saúde, seja como receptor ou fonte de informações.

§ 1º Há diversos sistemas de informação em saúde, destacando-se o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) e o Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC).

Os bancos de dados referentes a esses sistemas estão disponíveis online e podem ser tabulados por meio do TABNET ou do download do Tab para Windows (TabWin). Cada sistema de informação atende a objetivos bem específicos, sendo um deles, o objetivo de fornecer dados para construção de indicadores. Há, ainda, o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), responsável pelas informações dos agravos notificados. No que se refere à área da Atenção Primária à Saúde (APS), o sistema principal será o e-SUS que consiste em uma estratégia do Ministério da Saúde para reestruturar as informações da APS em nível nacional.

Art. 2º Foi instituída uma importante parceria com a Sala de Situação da UnB, na qual se concretiza a participação direta do serviço, por meio da possibilidade de abertura de campo de estágio para os residentes; e da academia, ao produzir conhecimento de enfrentamento aos problemas encontrados nos serviços de saúde.

Art. 3º Nesta proposta de uma Sala de Situação mais interativa, além do aprimoramento das ações de monitoramento e avaliação de dados epidemiológicos e de indicadores, também será incluída a comunicação facilitada com a comunidade e com os profissionais de saúde. A comunicação de todos os dados produzidos, que impactam no serviço das Unidades de Saúde e nos usuários do SUS, se dará de forma mais prática e didática. Desse modo, os dados automatizados poderão ser utilizados de forma recorrente pela equipe de planejamento para confecção dos planos de ação.

Parágrafo único. A Comissão da Sala de Situação Leste será denominada ao longo do presente Regimento de CSL.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 4º A Comissão da Sala de Situação Leste tem por finalidades:

I. Avaliar a situação de saúde local;

II. Divulgar as análises para tomada de decisão;

III. Organizar os serviços em torno das emergências de saúde pública;

IV. Contribuir na construção de planos de contingência estratégicos para a região.

CAPÍTULO III

DO PRAZO PARA FUNCIONAMENTO

Art. 5º A CSL terá a publicação de seus membros válida por 1 (um) ano e pode ser renovada anualmente, se não houver mudanças em sua composição.

Parágrafo único. Se houver mudanças na composição de membros do comitê antes deste período, nova Ordem de Serviço poderá ser encaminhada para a publicação das alterações, que terão validade até o término do período de 1 (um) ano da primeira publicação.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SALA

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 6º Para o desenvolvimento de suas atividades, a CSL é constituída por membros do Núcleo Técnico e membros do Núcleo Gestor.

Art. 7º Os membros do Núcleo Técnico da CSL desempenharão suas atividades dentro da carga horária contratual, com a seguinte composição:

I - Um técnico de nível superior com função de Epidemiologista;

II - Um técnico de nível superior com função técnica de análise de dados de saúde;

III - Um técnico de nível médio ou superior com função de tecnologia da informação;

IV - Representante da Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação (GPMA) da Diretoria da Atenção Primária (DIRAPS);

V - Representante da Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação (GPMA) da Diretoria da Atenção Secundária (DIRASE);

VI - Representante da Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação (GPMA) do Hospital da Região Leste (HRL);

VII - Representante do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização da DIRAPS;

VIII - Representante do Núcleo Hospitalar de Epidemiologia do HRL;

IX - Representante da Assessoria de Comunicação;

X - Representante da Assessoria de Planejamento em Saúde;

XI - Residentes do Programa Multiprofissional em Atenção Básica da Faculdade de Ciências da Saúde (FS) Universidade de Brasília (UnB);

XII - Coordenador da Sala de Situação da UnB.

Parágrafo único. Um membro do Núcleo Técnico será designado como Secretário-Executivo por meio de votação entre os membros para gerenciar os trabalhos da comissão; nos casos de ausência e afastamentos legais, o Secretário-Executivo indicará um Suplente para realizar as atividades atribuídas ao cargo.

Art. 8º O Núcleo Gestor da CSL é composto pelos seguintes membros:

I. Superintendente da Região de Saúde Leste;

II. Representante da Assessoria de Planejamento em Saúde da SRSLE;

III. Diretor Administrativo;

IV. Diretor Regional da Atenção Primária;

V. Diretor Regional de Atenção Secundária;

VI. Diretor Regional do Hospital da Região Leste.

Parágrafo único. Um membro do Núcleo Gestor será designado como Presidente da comissão por meio de votação entre os membros para presidir os trabalhos da comissão; nos casos de ausência e afastamentos legais, seu Suplente irá assumir as atribuições do cargo.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS NÚCLEOS TÉCNICO E GESTOR

Art. 9º Compete ao Núcleo Técnico:

I - Analisar as informações estratégicas, pré-definidas pelo Núcleo Gestor, com assessoria do Núcleo Técnico, para apoiar o planejamento em saúde e planejamento orçamentário;

II - Analisar os dados dos sistemas de informação vigentes com foco nas intervenções de saúde;

III - Analisar os resultados da contratualização regional e local;

IV - Elaborar, consolidar e enviar relatórios pré-definidos pelo Núcleo Gestor;

V - Realizar análises críticas dos dados e apontar inconformidades;

VI - Promover a troca de informações entre as estruturas gestoras da Região de Saúde;

VII - Disponibilizar relatórios, com recomendações técnicas baseadas nos resultados das análises realizadas, aos gestores regionais para subsidiar a tomada de decisão;

VIII - Desenvolver parcerias para o treinamento em serviço de profissionais de saúde e estudantes da área, que atuam na SRSLE;

IX - Produzir informativos, boletins e outros textos relevantes, de acordo com a definição do núcleo gestor.

Art. 10. Compete ao Núcleo Gestor:

I - Coordenar a elaboração, monitoramento e avaliação do planejamento em saúde e do planejamento orçamentário no âmbito da Atenção à Saúde, em consonância com as diretrizes da Secretaria;

II - Definir o cronograma de reuniões regulares com o núcleo técnico para as discussões pertinentes;

III - Realizar a organização e coordenação das reuniões regulares;

IV - Prover as condições físicas e logísticas para o trabalho do núcleo técnico.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Art. 11. As atribuições do cargo de Presidente da CSL são:

I - Orientar e supervisionar as atividades;

II - Expedir convites especiais;

III - assinar documentos;

IV - Designar seu substituto legal;

V - Convocar reuniões;

VI - Votar quando houver empate;

VII - representar a comissão perante a Administração Pública.

Art. 12. As atribuições de Secretário-Executivo da CSL são:

I - Organizar os trabalhos;

II - Garantir a elaboração de plano de trabalho;

III - conferir publicidade e transparência aos trabalhos;

IV - Elaborar relatórios de desempenho;

V - Solicitar a prorrogação do prazo para conclusão das atividades;

VI - Apresentar e publicar os resultados;

VII - Designar seu substituto legal.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Das Atividades e Produtos

Art. 13. As atividades da Sala de Situação da Região Leste se dividem em 2 grandes domínios:

I - Produtos definidos pelos Núcleos Técnicos e Gestor. Variam conforme demandas da região e deliberação do Núcleo Gestor.

II - Produtos regulares que consistem em coleta e análise de dados:

Seção II

Coleta de Dados

Art. 14. A coleta de dados será caracterizada pela obtenção dos bancos dos sistemas de informação vigentes, especialmente dos referentes à Vigilância Epidemiológica do território (APS e Vigilância Hospitalar), tanto do SINAN, como dos instrumentos complementares que façam parte do contexto. Além disso, serão obtidos dados de assistência à saúde no território, por meio do e-SUS e TrakCareTM. Para indicadores considerados estratégicos e para os quais não houver fonte de dados estabelecida, existe a possibilidade de construção de instrumentos e estabelecimento de processos para coleta de dados primários. Os dados serão processados preferencialmente no software EpiInfo 7 © para sistematizar e otimizar as análises subsequentes. Será necessária a utilização do TabWin, Excel e programas para análises espaciais como o QGIS e TerraView.

Art. 15. Trata-se da obtenção de dados, primários e secundários, seja por meio dos sistemas de informação ou da investigação de caso. As fontes de informação são:

I - SINAN: Para os indicadores do grupo dos Agravos de Notificação. Disponível online, para tabulação, no diretório da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

II - SIH: Para os indicadores do grupo das Condições Sensíveis da Atenção Básica. Disponível online, para download, no diretório do Departamento de Informática do SUS.

III - SIA/SUS e SISAB: Para os indicadores da Atenção Básica do Distrito Federal. O SIA está disponível online, para download, no diretório do Departamento de Informática do SUS. É possível acessar os dados do SISAB por meio dos relatórios emitidos através do e-SUS.

IV - Prontuário eletrônico do paciente (TrakCare ou sistema vigente no momento): para investigação de usuário internado na unidade hospitalar da região.

Seção III

Monitoramento dos dados

Art. 16. São 3 pactos escolhidos para o monitoramento na Região, sendo eles: Lista Brasileira das Condições Sensíveis à Atenção Primária (CSAP), Agravos de Notificação Compulsória e os Indicadores do Acordo de Gestão Regional (AGR):

I - As Condições Sensíveis a Atenção Primária (CSAP) são definidas como condições de saúde que podem ser detectadas em uma boa atenção primária e prevenidas de uma possível atenção hospitalar. Ainda engloba complicações que podem ser prevenidas com cuidados precoces. No mundo, políticas de incentivo à APS se mostram eficazes na redução de hospitalizações por CSAP. A atuação da APS no cuidado em saúde está diretamente relacionada ao número de hospitalizações evitáveis, por isso é importante reforçar a importância da qualidade da APS na atenção da saúde. Em 2008, o Brasil classificou os 19 grupos de agravos que são CSAP e especificou cada condição. Eles estão elencados na Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária. Abaixo estão relacionados os grupos de agravos.

1. Doenças preveníveis por imunização e condições sensíveis

2. Gastroenterites infecciosas e complicações

3. Anemia

4. Deficiências nutricionais

5. Infecções de ouvido, nariz e garganta

6. Pneumonias bacterianas

7. Asma

8. Doenças pulmonares

9. Hipertensão

10. Angina

11. Insuficiência cardíaca

12. Doenças cerebrovasculares

13. Diabetes Mellitus

14. Epilepsias

15. Infecção no rim e trato urinário

16. Infecção da pele e tecido subcutâneo

17. Doença Inflamatória dos órgãos pélvicos femininos

18. Úlcera gastrointestinal

19. Doenças relacionadas ao pré-natal e parto

II - A Lista Brasileira de Agravos e Doenças de Notificação Compulsória atua em âmbito Mundial, Nacional e Municipal sendo que as doenças inclusas nesse documento têm alta capacidade de ser um risco à saúde pública, podendo causar surto ou epidemia, exigindo assim, medidas eficazes para sua prevenção e controle. Além disso, há a notificação de agravos de importância para saúde, como acidentes com animais, acidentes de trabalho e violências. São 48 Agravos e Doenças de Notificação Compulsória.23,24

1. Acidente de trabalho

a. Acidente de trabalho com exposição a material biológico

b. Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes

2. Acidente por animal peçonhento

3. Acidente por animal potencialmente transmissor da raiva

4. Botulismo

5. Cólera

6. Coqueluche

7. Dengue a. Dengue – Casos

b. Dengue – Óbitos

8. Difteria

9. Doença de Chagas a. Doença de Chagas Aguda

b. Doença de Chagas Crônica

10. Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ)

11. Doença

a. Doença Invasiva por "Haemophilus Influenza"

b. Doença Meningocócica e outras meningites

12. Doenças com suspeita de disseminação intencional: Antraz pneumônico; Tularemia; Varíola

13. Doenças febris hemorrágicas emergentes/reemergentes: Arenavírus; Ebola; Marburg; Lassa; Febre purpúrica brasileira

14. Zika vírus

a. Doença aguda pelo vírus Zika

b. Doença aguda pelo vírus Zika em gestante

c. Óbito com suspeita de doença pelo vírus Zika

15. Esquistossomose

16. Evento de Saúde Pública (ESP) que se constitua ameaça à saúde pública (ver definição no art. 2º desta portaria)

17. Eventos adversos graves ou óbitos pós vacinação

18. Febre Amarela

19. Chikungunya

a. Febre de Chikungunya

b. Febre de Chikungunya em áreas sem transmissão

c. Óbito com suspeita de Febre de Chikungunya

20. Febre do Nilo Ocidental e outras arboviroses de importância em saúde pública

21. Febre Maculosa e outras Riquetisioses

22. Febre Tifoide

23. Hanseníase

24. Hantavirose

25. Hepatites virais

26. HIV/AIDS - Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida

27. Infecção pelo HIV em gestante, parturiente ou puérpera e Criança exposta ao risco de transmissão vertical do HIV

28. Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV)

29. Influenza humana produzida por novo subtipo viral

30. Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados)

31. Leishmaniose Tegumentar Americana

32. Leishmaniose Visceral

33. Leptospirose

34. Malária

a. Malária na região amazônica

b. Malária na região extra-Amazônica

35. Óbito: Infantil; Materno

36. Poliomielite por poliovirus selvagem

37. Peste

38. Raiva humana

39. Síndrome da Rubéola Congênita

40. Doenças Exantemáticas: Sarampo; Rubéola

41. Sífilis: Adquirida; Congênita; em gestante

42. Síndrome da Paralisia Flácida Aguda

43. Síndrome Respiratória Aguda Grave associada a Coronavírus (SARS-CoV; MERS- CoV)

44. Tétano: Acidental, Neonatal

45. Toxoplasmose gestacional e congênita

46. Tuberculose

47. Varicela - caso grave internado ou óbito

48. Violência

a. Violência doméstica e/ou outras violências

b. Violência sexual e tentativa de suicídio

III - A partir do Decreto nº 37.515, de 31 de julho de 2016, foi instituído o Programa de Gestão Regional da Saúde (PRS) para as Regiões de Saúde e Unidades de Referência Distrital. O PRS definiu os Acordos de Gestão Regional e Local como instrumentos de pactuação de metas entre a Administração Central e as Superintendências Regionais de Saúde, assim como destas com suas unidades assistenciais. Estes instrumentos de contratualização objetivam instituir um modelo de gestão por resultados na SESDF. O Acordo de Gestão Regional (AGR) foi composto por uma minuta de contrato com as disposições gerais, princípios, diretrizes e obrigações entre as partes, além de oito anexos. Foram realizadas Oficinas com a Administração Central (ADMC), promovendo discussões sobre a redefinição das políticas, procedimentos e reorganização dos processos, definindo as principais diretrizes e traduzindo-as em metas por temática. Com a reformulação da proposta da Sala de Situação, passam a ser monitorados todos os indicadores do AGR, incluindo todos os níveis de atenção à saúde. Dessa forma tem-se a dimensão das RAS na Região de Saúde.

Seção IV

Análise de dados

Art. 17. Para análise dos dados, as seguintes ações são realizadas:

I - Elaboração de relatório individual para os casos investigados;

II - Processamento dos dados por meio do Tabulador para Windows (TabWin);

III - Cálculo dos indicadores - calcular, por meio de planilha eletrônica, ou por meio do TABWIN, os indicadores escolhidos;

IV - Tabular dados do SINAN;

V - Elaboração de Relatório de monitoramento diário;

VI - Elaboração de Relatório Consolidado de Indicadores.

Seção V

Divulgação dos dados

Art. 18. Para a divulgação dos dados da Sala de Situação Leste, as seguintes estratégias são usadas:

I - Exposição dos dados de monitoramento da Diretoria de Atenção Primária, por meio de painel de situação, com atualização periódica;

II - Elaboração de Boletim da CSL;

III - Elaboração de estratégias de comunicação informal para profissionais e gestores;

IV - Atualização das atividades da CSL.

Seção VI

Do Gerenciamento das Atividades

Art. 19. As reuniões da comissão são realizadas quinzenalmente, com convocação dos membros realizada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e as Atas serão inseridas no mesmo sistema para assinatura dos membros presentes.

Art. 20. As Atas deverão conter as seguintes informações:

I - Identificação do responsável pela Ata;

II - Identificação da reunião com data, horários de início e de término;

III - Nomes dos participantes, matrícula, setor e e-mail;

IV - Pautas da reunião (número, descrição e situação);

V - Ações a serem tomadas (número, descrição e situação).

Seção VII

Disposições Finais

Art. 21. O presente Regimento somente poderá ser modificado por exigência de normativo superior ou de proposta de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos Integrantes da Comissão, devendo a modificação ser aprovada em reunião ordinária e encaminhado para aprovação da Superintendência.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 03/12/2020 p. 12, col. 1