Abre crédito suplementar no valor de R$ 95.869,00 (noventa e cinco mil, oitocentos e sessenta e nove reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 150.000.214/2015 e 510.000.703/2015,
Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado de Cultura, e à Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer, crédito suplementar no valor de R$ 95.869,00 (noventa e cinco mil, oitocentos e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente ao Convênio nº 800975/2014, firmado com o Ministério da Cultura - Fundação Palmares e a Secretaria de Estado de Cultura, e ao Convênio nº 791187/2013 - SETUR/EMBRATUR.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 56º de Brasília
(*) Republicado por omissão de assinatura, pela Editora Gráfica, publicado no DODF nº 74, de 19 de abril de 2016, páginas 01 e 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1 de 19/04/2016 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1 de 20/04/2016 p. 1, col. 2