Estabelece prazo para implantação dos empreendimentos beneficiados com incentivos econômicos por meio do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ/DF II e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 24 do Decreto nº. 36.494, de 13 de maio de 2015, RESOLVE:
Art. 1º As empresas que tenham Contratos de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra assinados até o dia 31.12.2013 com a TERRACAP, com incentivos econômicos vigentes e que comprovem a geração de emprego e renda, poderão se implantar definitivamente até 29.03.2019, sob pena de terem seus incentivos econômicos cancelados, nos termos da Lei e normas vigentes.
§1º O disposto no caput se aplica igualmente às empresas incentivadas que tenham firmado novo Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra junto à TERRACAP até 31.12.2015 em razão de migração disposta na Lei nº 4.269/2008;
§2º As empresas que fizeram a opção prevista no artigo 1º da Lei nº 4.269/2008 só terão reconhecida a vigência do incentivo econômico e aplicação do prazo previsto no caput caso tenham firmado novo Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra junto à TERRACAP nos termos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II.
§3º O prazo de implantação do caput será estendido aos Programas de Desenvolvimento Econômico vigentes cuja gestão seja de competência da Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - SEDICT-DF;
§4º O prazo de implantação fixado neste artigo não altera as disposições legais referentes aos critérios de concessão de descontos e incentivos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117 de 21/06/2018 p. 11, col. 2
DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 21/06/2018