Abre crédito suplementar no valor de R$ 45.539.309,00 (quarenta e cinco milhões, quinhentos e trinta e nove mil, trezentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04033-00001814/2022-77, 00431-00014009/2022-04, 04011-00003911/2022-25, 04009-00001717/2022-27, 04026-00042470/2022-17, 04008-00000831/2022-68, 00112-00026049/2022-76, 00060-00531447/2022-26, 00060-00531322/2022-04, 00150-00007379/2022-70, 00072-00004071/2022-98, 00370-00004505/2022-77, 00195-00000665/2022-24 e 00053-0021475/2022-82, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 45.539.309,00 (quarenta e cinco milhões, quinhentos e trinta e nove mil, trezentos e nove (reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 218, de 23/11/2022, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 23/11/2022 p. 1, col. 2