O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VII, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de descentralização administrativa e simplificação de procedimentos, resolve:
Art. 1º O artigo 2º, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 2º................................. .............................................
XV - atestar a capacidade técnica de fornecedores e prestadores de serviços.”
Art. 2º O artigo 3º, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 3º................................. .............................................
XIV - autorizar o usufruto de licença prêmio ou licença servidor.”
Art. 3º Revogar a alínea “f” do inciso IX, do artigo 1º, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020.
Art. 4º Revogar a alínea “d” do inciso I, do artigo 2º, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 09/05/2025 p. 19, col. 1