Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 2.368.636,31 (dois milhões, trezentos e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e seis reais, e trinta e um centavos) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, III, da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e o Decreto nº 37.132, de 23 de fevereiro de 2016,
Art. 1º Ficam transpostas, à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso, dotações orçamentárias no valor de R$ 2.368.636,31 (dois milhões, trezentos e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e seis reais, e trinta e um centavos) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º A transposição de que trata o art. 1º será financiada, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 de 26/04/2016 p. 1, col. 2