Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, combinado com o artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º As unidades administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão da estrutura da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal constante do Anexo I ficam transformados nas unidades administrativas e os Cargos de Natureza Especial e Cargos em Comissão constante no Anexo II.
Parágrafo único. As transformações dos cargos a que se refere o caput deste artigo são decorrentes de reestruturação, sem acarretar aumento de despesas.
Art. 2º O saldo remanescente das transformações dos Cargos deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 38.454, de 30 agosto de 2017.)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-06, 01(código SIGRH 51000236); Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 51000239) - UNIDADE DE TECNOLOGIA - COORDENACAO DO SISTEMA DE INFORMACAO TERRITORIAL E URBANA DF - DIRETORIA DE GEOINFORMACOES URBANAS E TERRITORIAIS - Assessor Técnico, DFA-10, 01 (código SIGRH 51000324) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH 51000355) - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - GERENCIA DE ADMINISTRACAO DE PESSOAS - NUCLEO DE APOSENTADORIA E PENSÕES - Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 51000667) - GERENCIA DE REGISTROS FINANCEIROS - NUCLEO DE REGISTROS FINANCEIROS - Chefe, DFG-12, 01 (código SIGRH 51000670).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 2º do Decreto nº 38.454, de 30 de agosto de 2017.)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ESCRITÓRIO DE PROJETOS - Chefe, CNE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - GERENCIA DE APOSENTADORIA E PENSÕES - Gerente, DFG-14, 01 - NUCLEO DE APOSENTADORIA E PENSÕES - Chefe, DFG-12, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 31/08/2017 p. 2, col. 1