Abre crédito suplementar no valor de R$ 28.748.919,00 (vinte e oito milhões, setecentos e quarenta e oito mil, novecentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00391-00013505/2025-16, 00147-00000997/2025-81, 00113-00028005/2025-03, 00097-00015118/2025-86, 00060-00563876/2025-13, 00138-00005287/2025-57, 04018- 00002939/2025-09, 00110-00002884/2025-10, 00193-00002043/2025-30, 00132-00004664/2025-08, 00133-00002029/2025-50, 04015-00001997/2025-91 e 00132-00002480/2025-03, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 28.748.919,00 (vinte e oito milhões, setecentos e quarenta e oito mil, novecentos e dezenove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 15/12/2025 p. 2, col. 1