Reconduz os membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 8º, caput, do Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, DECRETA:
Art. 1º RECONDUZIR ANDREA MARIA OLIVEIRA GOMES para a função de membro titular do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao Assento nº 2, do Anexo II, dos membros representantes dos segurados, participantes ou beneficiários
Art. 2º Os membros titulares e suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho Fiscal do IPREV/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
CONSELHEIROS REPRESENTANTES DOS SEGURADOS, PARTICIPANTES OU BENEFICIÁRIOS
| ASSENTO | CONSELHEIROS | ENTIDADE REPRESENTATIVA | MANDATO | INÍCIO DO MANDATO | TÉRMINO DO MANDATO | |
| 1 | TITULAR | MARCELO CRUZ BORBA | SINDIRETA | 1º MANDATO | 18/08/2022 | 17/08/2025 |
| SUPLENTE | FERNANDO ANTÔNIO DE AQUINO PAVIE | SINAFITE | 1º MANDATO | 26/10/2022 | 25/10/2025 | |
| 2 | TITULAR | ANDREA MARIA OLIVEIRA GOMES | SINDICAL/DF | 2° MANDATO | 15/12/2023 | 14/12/2026 |
| SUPLENTE | FLÁVIA DE MORAIS MENDES | SINDAFIS | 1º MANDATO | 18/08/2022 | 17/08/2025 | |
Retificado pelo DODF nº 70, de 12/04/2024, p. 5
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 28/12/2023 p. 12, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 12/04/2024 p. 5, col. 1