Dispõe, em caráter excepcional, sobre a antecipação do início do calendário de semeadura da soja no Distrito Federal para a safra 2026/2027.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.932 de 03 de agosto de 2021, na Portaria SDA/MAPA nº 1.124, de 25 de junho de 2024, na Portaria SDA/MAPA nº 1.579, de 9 de abril de 2026, Portaria Seagri nº 26, de 6 de junho de 2018, e o que consta do Processo nº 00070-00004797/2026-19;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas fitossanitárias destinadas à prevenção e ao controle da ferrugem-asiática da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi;
CONSIDERANDO que o vazio sanitário e o calendário de semeadura constituem medidas fitossanitárias destinadas à redução da fonte de inóculo e à racionalização do número de aplicações de fungicidas;
CONSIDERANDO que a Portaria SDA/MAPA nº 1.579, de 9 de abril de 2026, estabeleceu, para o Distrito Federal, o período de vazio sanitário de 1º de julho a 30 de setembro de 2026 e o calendário de semeadura de 1º de outubro de 2026 a 8 de janeiro de 2027;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SEAGRI-DF nº 26, de 6 de junho de 2018, que institui e estabelece procedimentos para o vazio sanitário da cultura da soja no Distrito Federal;
CONSIDERANDO a possibilidade de adoção de medidas excepcionais de semeadura e manutenção de plantas vivas de soja, nos termos da regulamentação federal vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as medidas de defesa sanitária vegetal com as condições de produção da cultura da soja no Distrito Federal, sem prejuízo das ações de prevenção e controle da ferrugem-asiática, resolve:
Art. 1º Fica antecipado, excepcionalmente, para 20 de setembro de 2026, o início do calendário de semeadura da soja no Distrito Federal, exclusivamente para a safra 2026/2027.
Art. 2º Para a safra 2026/2027, o calendário de semeadura da soja no Distrito Federal compreenderá o período de 20 de setembro de 2026 a 2 de janeiro de 2027.
Art. 3º Os produtores que realizarem a semeadura da soja no período de 20 a 30 de setembro de 2026 deverão observar integralmente as obrigações previstas na legislação federal e distrital aplicáveis à cultura, especialmente aquelas relativas à declaração, ao registro e à comunicação das áreas cultivadas e ao monitoramento fitossanitário.
Art. 4º A antecipação estabelecida nesta Portaria possui caráter excepcional e temporário, aplicando-se exclusivamente à safra 2026/2027, não constituindo alteração permanente do calendário de semeadura estabelecido para o Distrito Federal.
Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria SEAGRI-DF nº 26, de 6 de junho de 2018, e da legislação federal aplicável à prevenção e ao controle da ferrugem-asiática da soja.
Art. 6º O disposto nesta Portaria não dispensa o produtor do cumprimento das demais medidas fitossanitárias estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 25/09/2026 p. 11, col. 1