Abre crédito suplementar no valor de R$ 201.172.785,00 (duzentos e um milhões, cento e setenta e dois mil, setecentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º , I, "a" da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 090.000.056.89/2018-71, 015.000.213.51/2018-13 e 394.000.078.02/2018-19, 150-000.040.02/2018-82, 150-000.066.99/2018-26, 015-000.139.38/2018-13, 015- 000.130.31/2017-17, 417-000.050.75/2017-23, 410-000.091.34/2018-19, 098-002.619/2016, 098-002.974/2016, 410-000.103.62/2018-23 e 361-000.175.14/2018-51, 060- 000.398.97/2018-85, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 201.172.785,00 (duzentos e um milhões, cento e setenta e dois mil, setecentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 2018
130º da República e 59º de Brasília
________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 163, de 27 de agosto de 2018, páginas 11 a 16.
Os anexos constam no DODF nº 167 de 31/08/2018, pág. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 27/08/2018 p. 11, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 31/08/2018 p. 1, col. 1